Para a coordenadora do órgão, Ivanira Gavião Pinheiro, as liquidações e saldões estimulam, muitas vezes, que as compras sejam realizadas por impulso, o que deve ser evitado. “O consumidor deve analisar com atenção sobre a real necessidade de adquirir aquele produto e também verificar se a compra não afetará o orçamento doméstico”, lembra.
Pesquisa
Mesmo em época de liquidações, é preciso fazer uma pesquisa de preços. Segundo a Coordenadora, só assim o consumidor saberá se o produto a ser adquirido está mesmo com um preço reduzido, conforme anunciado pelo fornecedor.
Também é preciso verificar se o produto a ser adquirido está em boas condições de uso, pois, geralmente nos saldões e liquidações, há uma grande oferta de produtos de mostruário e alguns até com pequenos defeitos. Essas avarias, que podem ser riscos, amassados, manchas, entre outras, não podem comprometer o desempenho do produto e devem ser especificadas na nota fiscal. .
As liquidações também alcançam o mundo virtual, com a oferta de produtos pela internet. Neste caso, mesmo que a descrição contenha os problemas apresentado pelo produto, o consumidor poderá desistir da compra em até sete dias da aquisição ou da sua entrega.
Em qualquer situação, é importante que o consumidor exija sempre a nota fiscal, guarde panfletos, e-mails e anúncios para comprovar a oferta anunciada, se surgirem problemas com o produto.
O consumidor deve receber também o certificado de garantia preenchido. Se o bem for financiado, deve receber uma cópia do contrato.
Um último lembrete da Coordenadora refere-se ao transporte do produto adquirido nestas condições: muitas lojas, no caso de móveis e eletrodomésticos, não realizam a entrega e consumidor deve arcar com mais este custo e, muitas vezes, ele próprio carregar, sem os devidos cuidados, itens de grande volume e peso.
(Foto: Julia Chequer/R7)