Por indicação do vereador Algaci Tulio (PMDB), o Grão-mestre Hong Kang recebeu o Prêmio de Mérito Esportivo, devido a sua participação ativa na introdução do Taekwondo no país. A solenidade aconteceu na noite de ontem, dia 31.(Foto: Irene Roiko)
Uma mensagem do Executivo discutida hoje (29), na reunião da Comissão de Legislação Justiça e Redação, pretende reintegrar à empresa Colle Cerâmica São Marcos os terrenos por ela transferidos ao Município, em 1968, pelo fato de não terem sido utilizados.
Os vereadores encaminharam o mesmo processo à Secretaria Municipal de Finanças, no dia 26 de outubro passado, para que fosse esclarecida a questão da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) dos terrenos, pois como ficou sob posse do Município por 41 anos, possuía imunidade tributária. Na época, o vereador Algaci Tulio (PMDB) emitiu parecer defendendo a análise aprofundada do processo, por parte dos membros da comissão, para só depois haver a aprovação da proposição: “É necessário que ocorra uma boa análise do processo, principalmente com relação ao IPTU, para que esta casa não venha a sofrer consequências futuras se aprovado o projeto”.
No início deste mês, a mensagem retornou ao Legislativo com o parecer da Administração Municipal, embasado pelo Código Tributário Nacional , dizendo que a empresa deverá arcar com os custos dos IPTUs lançados nos últimos cinco anos em que os terrenos estavam sob posse do Município.
O diretor de distribuição da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel), Ronald Ravedutti, foi o convidado do programa do vereador Algaci Tulio, o Espaço da Cidadania (Canal 9), onde deu dicas de como o cidadão pode economizar energia elétrica em casa. Segundo ele, pequenas atitudes no dia-a-dia são suficientes para que haja a redução do consumo.
VOCÊ SABE O QUE É UM CONSUMIDOR PERANTE A LEI?
O consumidor pessoa física é aquele que no mercado de consumo adquire bens ou contrata serviços para uso pessoal. O consumidor é considerado o sujeito passivo da relação.
Um exemplo: A compra de alimentos, roupas, geladeira, fogão para o consumo e utilização da família.
Já o consumidor pessoa jurídica, é aquele que é considerado vulnerável no mercado de consumo, tanto do ponto de vista técnico como jurídico. Para a empresa ser considerada uma consumidora, não pode adquirir bens, serviços e produtos para utilizá-los como elemento que entram no processo de produção de mercadorias ou serviços; bens de produção e instrumento de serviços.
Um exemplo: A empresa não é considerada consumidora quando compra uma placa para a montagem de um computador com a finalidade de vendê-lo para obter lucro. Mas, se compra sabonete, papel higiênico, por exemplo, com a finalidade de consumir, é considerado perante a lei, uma consumidora.
TIRE OUTRAS DÚVIDAS: algaci.tulio@cmc.pr.gov.br
Advogado graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), especializando em Sociologia Política pela Universidade Federal do Paraná, Machado é Professor e Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade) e Professor de Prática Jurídica do Centro Universitário Franciscano do Paraná (Unifae).
O advogado está há quatro anos na Defensoria Pública do Estado do Paraná, onde exerceu por quatro anos a função de Assessor Jurídico do Gabinete e atualmente é Defensor Público, designado para promover o atendimento da 3ª e 7ª Varas Cíveis da Capital, onde também exerce a função de Curador Especial perante a 10º, 11º e 22º Varas Cíveis da Capital.