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sexta-feira, 26 de março de 2010

CONSUMIDOR

VOCÊ SABE O QUE É UM CONSUMIDOR PERANTE A LEI?

O consumidor pessoa física é aquele que no mercado de consumo adquire bens ou contrata serviços para uso pessoal. O consumidor é considerado o sujeito passivo da relação.


  • Um exemplo: A compra de alimentos, roupas, geladeira, fogão para o consumo e utilização da família.


Já o consumidor pessoa jurídica, é aquele que é considerado vulnerável no mercado de consumo, tanto do ponto de vista técnico como jurídico. Para a empresa ser considerada uma consumidora, não pode adquirir bens, serviços e produtos para utilizá-los como elemento que entram no processo de produção de mercadorias ou serviços; bens de produção e instrumento de serviços.


  • Um exemplo: A empresa não é considerada consumidora quando compra uma placa para a montagem de um computador com a finalidade de vendê-lo para obter lucro. Mas, se compra sabonete, papel higiênico, por exemplo, com a finalidade de consumir, é considerado perante a lei, uma consumidora.

TIRE OUTRAS DÚVIDAS: algaci.tulio@cmc.pr.gov.br

Um comentário:

  1. Achei uma idéia magnifica sanar as dúvidas dos consumidores.
    Irei comunicar imediatamente as pessoas as quais me relaciono para ficarem espertas e sanar suas dúvidas tmbém neste blog. Parabéns!

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