VOCÊ SABE O QUE É UM CONSUMIDOR PERANTE A LEI?
O consumidor pessoa física é aquele que no mercado de consumo adquire bens ou contrata serviços para uso pessoal. O consumidor é considerado o sujeito passivo da relação.
Um exemplo: A compra de alimentos, roupas, geladeira, fogão para o consumo e utilização da família.
Já o consumidor pessoa jurídica, é aquele que é considerado vulnerável no mercado de consumo, tanto do ponto de vista técnico como jurídico. Para a empresa ser considerada uma consumidora, não pode adquirir bens, serviços e produtos para utilizá-los como elemento que entram no processo de produção de mercadorias ou serviços; bens de produção e instrumento de serviços.
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Um exemplo: A empresa não é considerada consumidora quando compra uma placa para a montagem de um computador com a finalidade de vendê-lo para obter lucro. Mas, se compra sabonete, papel higiênico, por exemplo, com a finalidade de consumir, é considerado perante a lei, uma consumidora.
TIRE OUTRAS DÚVIDAS: algaci.tulio@cmc.pr.gov.br
Achei uma idéia magnifica sanar as dúvidas dos consumidores.
ResponderExcluirIrei comunicar imediatamente as pessoas as quais me relaciono para ficarem espertas e sanar suas dúvidas tmbém neste blog. Parabéns!